INTRODUÇÃO
OBJETIVO
Este Código de Ética e de Conduta estabelece o normativo que deverão ser seguidos por colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e clientes da G.Silva no desempenho de suas atividades. É importante que as ações aqui apresentadas sejam seguidas, enraizadas e quando necessário instruídas para o bem estar de todos. Qualquer dúvida, entrar em contato imediatamente com o gestor do código de ética e conduta.
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
- Negócio – Prestação de serviços de transporte de container, cargas sólidas e a granel embaladas, locação de equipamentos para remoção de máquinas industriais e armazenamento de produtos de matérias-primas sólidas e a granel embaladas.
- Missão – Prover soluções logísticas para contribuir com sucesso comercial dos nossos clientes com tradição e competência garantindo os padrões de qualidade, segurança.
- Visão – Ser referência no mercado de operações logísticas em todo território nacional, oferecendo excelência através de investimentos em estruturas, equipamentos, novas tecnologias, treinamento de nossos colaboradores e na melhoria contínua.
VALORES
- Satisfação do cliente;
- Bem-estar e segurança dos colaboradores e pessoas envolvidas;
- Lucratividade;
- Ética e transparência nos relacionamentos com nossos clientes, fornecedores e colaboradores;
- Excelência na prestação de serviço de remoção e logística;
- Desenvolvimento sustentável.
A QUEM SE APLICA ESSE CÓDIGO?
O presente Código se aplica à G.Silva Transportes e Logística LTDA e se estende aos seus administradores, colaboradores, empregados, estagiários e trainees, assim como prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios, consultores e terceiros em geral.
LEIS APLICÁVEIS
- As diretrizes aqui contidas são embasadas nas leis aplicáveis ao ramo de negócios, atividades e relações estabelecidas pela G.Silva, e em especial:
- Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e Decreto 8.420/15;
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992);
- Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.863/12);
- Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11);
- Código Penal (Lei 2.848/40);
- Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto – Lei 5452/43);
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
- Lei de Licitações (Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei 12.462/2011 entre outras);
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018
DIRETRIZES GERAIS CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS É dever de todos os colaboradores e de terceiros em geral, conhecer e cumprir integralmente todas as leis, procedimentos, e políticas aplicáveis às suas atividades e negócios da companhia em geral. Atuando dessa forma, será possível estabelecer, através de todos, padrões éticos e abster-se de qualquer ato que possa acarretar a responsabilização da empresa em qualquer atividade fora de seu código de conduta.
DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO
A G. Silva está comprometida com um ambiente de trabalho no qual todas as pessoas sejam tratadas com respeito e dignidade, onde não haja discriminação ou assédio de qualquer tipo, promovendo em seu ambiente interno condições de igualdade e desenvolvimento entre seus colaboradores, independente da classe social, raça, cor, gênero, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência física ou qualquer fator protegido legalmente. A empresa espera que todas as relações entre pessoas da organização sejam profissionais e livres de parcialidades, preconceitos e assédios, bem como se espera que cada empregado(a) aja com profissionalismo e de maneira compatível com esta política anti assédio e antidiscriminação em todas as suas interações enquanto estiver agindo em nome da empresa ou enquanto estiver, de alguma forma, a representando.
TRABALHO INFANTIL, ESCRAVO OU DEGRADANTE
A G. SILVA não admite qualquer forma de trabalho escravo e rejeita qualquer conduta, direta ou indiretamente, vinculada a este tipo de infração. A empresa proíbe qualquer condição degradante em seu ambiente de trabalho, as quais podem incluir violência física e psicológica, alojamentos precários, alimentação e água insuficientes ou insalubres, e falta da assistência médica. A empresa contribui com a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, considerando-se sua proibição legal o trabalho de menores de 16 anos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo quando este for associado a projetos sociais, tal como menores aprendizes.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
A G. Silva possui como premissa a condução de seus negócios de forma sustentável e ética, respeitando todos os públicos com os quais se relaciona, de forma direta ou indireta, assumindo o compromisso de:
- Atender as legislações vigentes, leis trabalhistas, tributárias e ambientais;
- Proibição legal do trabalho de menores de 16 anos, salvo quando este for associado a projetos sociais, tal como menores aprendizes;
- Incentivar e oferecer condições e recursos para o desenvolvimento contínuo dos colaboradores, ampliando as competências e o crescimento pessoal e profissional;
- Valorizar e respeitar a diversidade, proibindo atitudes discriminatórias por raça, gênero, orientação sexual, condição física, religião, faixa etária, classe social, convicção política, nacionalidade etc.;
- Proibir práticas de assédio moral e sexual nas relações de trabalho;
- Manter um bom relacionamento com a comunidade à sua volta, fortalecendo o desenvolvimento econômico e social; CONDUTA DO COLABORADOR A G. Silva espera que seus colaboradores exerçam suas funções com dedicação e comprometimento, sempre respeitando seus colegas de trabalho e terceiros no qual fazem parte do seu dia a dia, sejam eles internos ou externos. É importante que essa atitude seja seguida e multiplicada para toda a empresa, criando, assim, um ambiente de trabalho respeitoso e enriquecedor.
O QUE NÃO DEVE SER FEITO
- A comercialização de qualquer produto ou serviço nas dependências da companhia, ainda que fora do horário de trabalho;
- Uso de veículos de propriedade da companhia para finalidade pessoal sem a prévia autorização do diretor geral ou do responsável pela área;
- O uso dos bens e do patrimônio da companhia com desvio de função e atitudes degradantes;
- O uso de computador corporativo para divulgação de imagens e textos pessoais em redes sociais;
- A divulgação de qualquer informação da empresa, exceto aquelas de domínio público.
POLÍTICA CONTRA USO DE ÁLCOOL E DROGAS
Temos consciência de que o alcoolismo e o consumo de drogas ilícitas produz efeitos danosos à saúde e à segurança, interferindo na produtividade e na eficiência do trabalho, comprometendo o desempenho profissional e da empresa. A empresa proíbe o consumo, distribuição, compra e a venda de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nas dependências da organização ou estar sob o efeito destas substâncias no horário de jornada de trabalho.
IMAGEM NO AMBIENTE EXTERNO
A realização do trabalho deve ser feita com postura e respeito. A todo momento, o colaborador tem suas ações e consequentemente sua imagem à empresa. É importante que o exercício da função, independente do cargo seja feita com postura e respeito, seja ela dentro ou fora da empresa, pessoalmente ou virtualmente.
- Tratar com discrição os assuntos profissionais ou relacionados à companhia em locais públicos e eventos pessoais;
- Não tratar de assuntos particulares em ambientes que tenham integração com o atendimento ao público e clientes da companhia;
- Não divulgar imagens de outros colaboradores em qualquer meio de comunicação sem a prévia anuência destes;
- Evitar uso do crachá e/ou do uniforme corporativo fora do horário de trabalho em ambientes externos COMBATE À CORRUPÇÃO
- A G.Silva repudia qualquer ato que sugira prática corruptiva à qualquer momento, a empresa atua de forma ética e legítima em todas as suas relações com clientes e potenciais clientes governamentais. Em geral, o oferecimento ou promessa de vantagens, prêmios ou valores para obtenção ou retenção de negócios (relacionados ou não à G.Silva) é prática terminantemente proibida.
- Práticas como suborno e oferecimento de vantagens à terceiros (clientes, fornecedores, agente governamentais etc.) são ilegais e podem acarretar punições severas à G.Silva, seus diretores, colaboradores e terceiros que atuam em seu nome. Indivíduos podem ser punidos, inclusive, com as penas restritivas de liberdade, previstas no Código Penal Brasileiro.
O QUE FAZER – CORRUPÇÃO
- Agir com boa-fé em procedimentos licitatórios, não patrocinar, direta ou indiretamente, interesses pessoais ou da G.Silva que ocasionem a abertura de procedimentos licitatórios ou de contratos públicos;
- Rejeitar qualquer tipo de favorecimento pessoal e/ou das empresas que trabalham com a Companhia, seja de clientes ou fornecedores;
- Colaborar com as autoridades em investigações e outros procedimentos que envolvam a Companhia e terceiros.
O QUE NÃO FAZER – CORRUPÇÃO
- Oferecer pagamentos ou qualquer outro benefício para acelerar ações que fazem parte das obrigações do agente público;
- Oferecer qualquer tipo de recompensa ou pagamento para que o agente público acelere ações;
- Procurar ou aceitar de concorrentes informações comercialmente sensíveis e confidenciais, seja por correio, telefone, em reuniões ou de alguma outra forma;
- Fornecer mais informações aos concorrentes do que as necessárias para uma transação específica;
- Impor a compra de produtos ou serviços de um fornecedor a que este adquira em contra partida serviços da G.Silva.
SEGURANÇA E SAÚDE
Todas as atividades exercidas na G.Silva, sejam elas por colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços devem ser executadas dentro dos padrões de saúde e passados através dos treinamentos, palestras e DDS passados pela empresa. Adotando esses procedimentos, será possível manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. É imprescindível que os colaboradores:
- Conheçam e atendam as normas nacionais, legislação vigente, assim como outros requisitos, procedimentos e práticas de saúde e segurança aplicáveis às atividades e serviços;
- Observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco à segurança e à saúde, e comuniquem imediatamente a área responsável;
- Dar o exemplo e promover a conscientização das responsabilidades aos demais colaboradores e terceiros que atuem nas unidades de negócio da Companhia.
PROTEÇÃO DE DADOS
A G.Silva acredita que a proteção de seus dados e de todos envolvidos em suas operações é uma prioridade e deve ser seguido por todos que interagem diariamente com a empresa. A proteção de dados pessoais e profissionais garante para a companhia e seus colaboradores um ambiente de trabalho com segurança, respeito e concorrência leal. A divulgação de qualquer dado pessoal ou confidencial sem uma prévia autorização é passivo de punição legal para a parte divulgadora.
PROTEÇÃO DE DADOS – O QUE FAZER
- Manter em sigilo todas as informações internas, ou seja, as que não sejam de domínio público ou que não estejam em materiais oficiais da G.Silva, incluindo documentos, informativos, imagens e qualquer tipo de material seja digital ou não;
- Não manipular ou fazer uso de informações sobre negócios da G.Silva ou de seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços que possam influenciar decisões em proveito pessoal ou mesmo gerar benefício ou prejuízo a terceiros;
- Somente divulgar informações estratégicas às pessoas que precisam ter conhecimento de tais informações para o desenvolvimento de seu
- Evitar discutir ou trabalhar com informações internas em áreas públicas, onde as conversas possam ser escutadas, e consequentemente, o sigilo dos dados comprometido;
- O e-mail deve ser utilizado de forma consciente clara e objetiva, sem uso de linguagem inadequada;
- Não fornecer nem utilizar senhas de terceiros, incluindo outros colaboradores, para acesso a sistemas ou computadores; Para garantir a segurança da informação e a proteção dos colaboradores, fica avisado que a G.Silva poderá usar os seguintes mecanismos de controle, sempre observando os limites legais e do direito de propriedade: Gravações telefônicas, câmeras de segurança, controle de utilização do correio eletrônico e realizações de auditorias
BRINDE, PRESENTE, ENTRETENIMENTO
- A troca de presentes e brindes pode ajudar a construir e melhorar as relações profissionais, mas também pode causar um conflito de interesses entre o dever profissional e o interesse pessoal. Por isso:
- Não aceite presentes, favores, empréstimos, serviços especiais, pagamento ou tratamento especial de qualquer espécie de pessoas ou organizações que façam ou procurem fazer negócios com a Empresa;
- Caso receba algum presente, encaminhe-o ao Gestor da sua área. O presente deve ser preferencialmente devolvido ou, se não for possível, doado a uma instituição de caridade a ser escolhida pela diretoria;
- Observar a adequação dos valores de presentes e brindes oferecidos. No Brasil, funcionários públicos não podem aceitar presentes em valor superior a R$100,00;
- Distribuir apenas brindes de maneira generalizada, uma vez por ano a título de cortesia, propaganda e divulgação habitual.
RELAÇÕES COM O CLIENTE
Oferecer um serviço de qualidade que garanta a satisfação do cliente é o principal valor da G.Silva e sua razão de existência. Com isso em mente, é importante seguir os seguintes passos, sempre que estiver em contato com o cliente:
- Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, as informações solicitadas devem ser passadas de forma rápida, clara, precisa e transparente;
- Os clientes devem obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma clara, objetiva e no prazo esperado;
- Despesas com clientes são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições;
- Seguir as orientações dos clientes quanto aos procedimentos dentro de suas unidades e na prestação dos serviços contratados;
- Não assumir compromisso com o cliente que não esteja dentro das competências de atendimento ou devidamente formalizado entre as partes.
RELAÇÕES COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO
A relação com fornecedores e prestadores de serviços deve ser leal e ter como base os princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. Buscamos fornecedores que possam agregar no nosso crescimento através da qualidade, inovação e competitividade de seus produtos ou serviços. A relação com fornecedores e prestadores deve ser levada de forma séria e profissional, ficando estritamente proibido qualquer acordo que não esteja devidamente formalizado e acordado com seu superior direto.
RELAÇÕES COM CONCORRENTES
A concorrência leal é o que move o mercado, gera inovação e garante o melhor custo benefício para o consumidor final. Por essas razões, a G.Silva respeita e incentiva um ambiente de livre concorrência e livre iniciativa e condena qualquer ato que vá contra esses princípios. Qualquer ação ou informação que possa limitar ou prejudicar a livre concorrência fica estritamente proibida. Vantagens competitivas que a G.Silva tenha ou venha a ter se dão estritamente à informações ou ações adquiridas através do seu conhecimento interno, domínio público ou pesquisas legais.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU NA MÍDIA
Qualquer informação divulgada pela própria G.Silva na mídia ou em domínio público fica sob responsabilidade da própria G.Silva e seus acionistas e deve refletir com precisão a realidade da empresa. Com isso em mente, a divulgação de informações em nome da empresa fica estrita através de seus acionistas ou qualquer pessoa que venha a ser devidamente nomeada através de uma formalização. A G.Silva não se responsabiliza por qualquer conteúdo divulgado por terceiros em canais públicos e tem o direito de retificar e remover qualquer conteúdo que a empresa acredite ser impreciso, danoso ou degradante.
MEIO AMBIENTE
Como bom cidadão corporativo, a G.SILVA pratica e reconhece a responsabilidade e o comprometimento com o meio ambiente. Para contribuirmos com a realização de uma sociedade limpa e de qualidade, nos empenhamos em adotar princípios ambientais que assegurem esse compromisso. Dentre eles, estão:
- Conhecer os impactos ambientais relacionados à nossa atividade;
- Prevenir a poluição, a partir do estabelecimento de práticas de gestão ambiental e melhoria de processos, com ênfase na destinação adequada dos resíduos de suas atividades e produtos; • Atender os requisitos legais e outros requisitos prevenindo acidentes ambientais, reclamações ambientais, multas e penalidades, poluição, etc;
- Aumentar o nível de conscientização ambiental de nossos colaboradores, através do fomento de boas práticas, baseadas nos princípios dos 3R – Reduzir, Reutilizar e Reciclar;
- Controlar periodicamente os aspectos ambientais das instalações, adotando medidas corretivas e promovendo a melhoria contínua, tanto em situações normais de funcionamento, quanto em situações de emergência.